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	<title>Blockchain &#8211; Uster Advocacia</title>
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	<description>Estratégia e Segurança para Empresas e Negócios Digitais</description>
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		<title>É possível investir em fundos de investimento de criptomoedas no Brasil?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Lucas Uster]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 02 Feb 2020 20:30:10 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Blockchain]]></category>
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					<description><![CDATA[As criptomedas têm tomado um espaço cada vez maior e chamado maior atenção de investidores. No Brasil, já existem inúmeras exchanges de criptoativos, bem como, ao todo, já se computam mais de mil espécies de [&#8230;]]]></description>
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</div><figcaption>Assista o conteúdo em vídeo.</figcaption></figure>



<p class="wp-block-paragraph">As criptomedas têm tomado um espaço cada vez maior e chamado maior atenção de investidores. No Brasil, já existem inúmeras exchanges de criptoativos, bem como, ao todo, já se computam mais de mil espécies de criptomoedas emitidas.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Contudo, é importante saber que algumas formas de investimento em criptomoedas ainda não são permitidas no Brasil. Quando digo ainda, isso é porque espera-se que tais investimentos venham a ser regulados em um futuro breve.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Assim, surge a pergunta: é possível <strong>investir em fundos de investimentos em criptomoedas no Brasil? </strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Para responder a essa pergunta, primeiro será preciso analisar como é estabelecida a regulamentação dos fundos de investimento, bem como quais ativos financeiros podem ser objeto de investimento por esses fundos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Após, será necessário entender se as criptomoedas podem ser, de fato, consideradas ativos para que sejam objeto de investimento de um fundo no Brasil.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>O que a CVM regulamentou sobre o funcionamento dos fundos de investimento?</strong></h3>



<p class="wp-block-paragraph">A CVM, Comissão de Valores Mobiliários, é o órgão responsável pela regulação e fiscalização dos fundos de investimento no Brasil, bem como pela distribuição em geral de valores mobiliários.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Em 2014, foi publicada a Instrução <a href="http://www.cvm.gov.br/export/sites/cvm/legislacao/instrucoes/anexos/500/inst555consolid.pdf#page14">CVM Nº 555</a>, a qual regula a constituição, administração, funcionamento e divulgação de informações dos fundos de investimento.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O art. 3º da Instrução 555 traz o conceito de fundo de investimento como:</p>



<blockquote class="wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow"><p>Art. 3º O fundo de investimento é uma comunhão de recursos, constituído sob a forma de condomínio, destinado à aplicação em ativos financeiros.</p></blockquote>



<p class="wp-block-paragraph">Ainda, a instrução define ativos financeiros como:</p>



<blockquote class="wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow"><p>Art. 2º&nbsp; Para os efeitos desta Instrução, entende-se por:</p><p>V – ativos financeiros:&nbsp;</p><p>a) títulos da dívida pública;</p><p>b) contratos derivativos;</p><p>c) desde que a emissão ou negociação tenha sido objeto de registro ou de autorização pela CVM, ações, debêntures, bônus de subscrição, cupons, direitos, recibos de subscrição e certificados de desdobramentos, certificados de depósito de valores mobiliários, cédulas de debêntures, cotas de fundos de investimento, notas promissórias, e quaisquer outros valores mobiliários, que não os referidos na alínea “d”;</p><p>d) títulos ou contratos de investimento coletivo, registrados na CVM e ofertados publicamente, que gerem direito de participação, de parceria ou de remuneração, inclusive resultante de prestação de serviços, cujos rendimentos advêm do esforço do empreendedor ou de terceiros;</p><p>e) certificados ou recibos de depósitos emitidos no exterior com lastro em valores mobiliários de emissão de companhia aberta brasileira;</p><p>f) o ouro, ativo financeiro, desde que negociado em padrão internacionalmente aceito;</p><p>g) quaisquer títulos, contratos e modalidades operacionais de obrigação ou coobrigação de instituição financeira; e</p><p>h) warrants, contratos mercantis de compra e venda de produtos, mercadorias ou serviços para entrega ou prestação futura, títulos ou certificados representativos desses contratos e quaisquer outros créditos, títulos, contratos e modalidades operacionais desde que expressamente previstos no regulamento;</p></blockquote>



<p class="wp-block-paragraph">Como é possível perceber, a Instrução 555 não traz as criptomoedas como uma espécie de ativo financeiro. Ainda, nenhuma das espécies de fundos trazidas nessa instrução elencam o investimento em criptomoedas como uma das possibilidades de aplicação pelo fundo.</p>



<p class="wp-block-paragraph">É por isso que se diz que os fundos de investimento do Brasil estão proibidos de investir em criptomoedas, pelo menos enquanto a regulamentação não for modificada.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Mas então como existem fundos de investimento que aplicam em criptomoedas? Eles são ilegais?</h3>



<p class="wp-block-paragraph">A resposta é depende. Mas por que depende? Bem, alguns fundos de investimento investem em criptoativos de forma ilegal. Porém, há fundos que investem de forma totalmente de acordo com a lei.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Como assim? Acabamos de ver que as criptomedas não são consideradas ativos financeiros para que os fundos possam investir.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Pois é, verdade. Porém, a Instrução 555 também traz um outro conceito, o chamado ativos financeiros no exterior, o qual é definido como </p>



<blockquote class="wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow"><p>Art. 2º, VI:</p><p>Ativos financeiros no exterior: ativos financeiros negociados no exterior que tenham a mesma natureza econômica dos ativos financeiros no Brasil.</p></blockquote>



<p class="wp-block-paragraph">Esses ativos são regulados com maiores detalhes a partir do art. 98 da Instrução CVM 555.  É importante dizer que aqueles ativos que estiverem regulados no exterior, ainda que não estejam regulados no Brasil (como é o caso das criptomoedas, cuja regulação existe em outros países) podem ser objeto de investimento dos fundos de investimento brasileiros.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Ou seja, a partir do art. 98 e seguintes, a Instrução 555 permite que se realize o investimento indireto em criptomoedas, isso porque o fundo poderá adquirir cotas de fundos e derivativos, bem como outros ativos negociados em outros países, desde que, nesses países, eles sejam regulamentados.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Por esse motivo, o fundo de investimentos brasileiro que tiver investimentos no exterior poderá, de forma indireta, investir em criptomoedas. </p>



<p class="wp-block-paragraph">A própria CVM já se manifestou quanto a essa possibilidade por meio do <a href="http://www.cvm.gov.br/export/sites/cvm/legislacao/oficios-circulares/sin/anexos/oc-sin-1118.pdf#page84">Ofício Circular nº 11/2018/CVM/SIN</a>. Nesse ofício, a CVM afirmou a possibilidade do investimento indireto em criptomoedas, bem como traz alguns cuidados que o administrador do fundo deverá tomar, tais como a observância quanto à legislação no país em que a criptomoeda está sendo negociada, a segurança do ativo, os riscos do mercado, entre outros.</p>



<p class="wp-block-paragraph">É importante lembrar que os investimentos no exterior não podem ultrapassar 20% dos investimentos do fundo caso sejam destinados ao público em geral. Caso ultrapasse, o fundo deverá ser considerado um fundo para investidores qualificados, e ficará restrito a um público menor.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Mas existem fundos brasileiros que investem diretamente em criptomoedas  sem respeitar a Instrução 555</strong>. Nesse caso, esses fundos podem estar praticando a distribuição irregular de valores mobiliários, ou até mesmo incorrendo em outros tipos tanto penais quanto administrativos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">De regra, <strong>incidirá o come-cotas</strong> nesses fundos, tendo em vista a modalidade sob a qual são constituídos.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Por fim&#8230;</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">O investimento em criptomoedas é permitido de forma indireta, por meio de investimento em ativos financeiros no exterior. O investimento direto ainda não é regulado pela CVM. É importante sempre se atentar se o fundo em questão está devidamente registrado e cumprindo os requisitos exigidos pela CVM. </p>



<p class="wp-block-paragraph">Q<strong>uer sugerir algum artigo específico sobre o assunto Envie uma mensagem por meio de alguma das minhas redes sociais</strong>, pois lá consigo ter um contato mais próximo com os interessados nos meus artigos e vídeos. Abraço!</p>
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