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	<title>Criptomoedas &#8211; Uster Advocacia</title>
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	<description>Estratégia e Segurança para Empresas e Negócios Digitais</description>
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	<title>Criptomoedas &#8211; Uster Advocacia</title>
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		<title>É possível investir em fundos de investimento de criptomoedas no Brasil?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Lucas Uster]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 02 Feb 2020 20:30:10 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Blockchain]]></category>
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		<category><![CDATA[Instrução CVM 555]]></category>
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					<description><![CDATA[As criptomedas têm tomado um espaço cada vez maior e chamado maior atenção de investidores. No Brasil, já existem inúmeras exchanges de criptoativos, bem como, ao todo, já se computam mais de mil espécies de criptomoedas emitidas. Contudo, é importante saber que algumas formas de investimento em criptomoedas ainda não são permitidas no Brasil. Quando [&#8230;]]]></description>
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</div><figcaption>Assista o conteúdo em vídeo.</figcaption></figure>



<p class="wp-block-paragraph">As criptomedas têm tomado um espaço cada vez maior e chamado maior atenção de investidores. No Brasil, já existem inúmeras exchanges de criptoativos, bem como, ao todo, já se computam mais de mil espécies de criptomoedas emitidas.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Contudo, é importante saber que algumas formas de investimento em criptomoedas ainda não são permitidas no Brasil. Quando digo ainda, isso é porque espera-se que tais investimentos venham a ser regulados em um futuro breve.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Assim, surge a pergunta: é possível <strong>investir em fundos de investimentos em criptomoedas no Brasil? </strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Para responder a essa pergunta, primeiro será preciso analisar como é estabelecida a regulamentação dos fundos de investimento, bem como quais ativos financeiros podem ser objeto de investimento por esses fundos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Após, será necessário entender se as criptomoedas podem ser, de fato, consideradas ativos para que sejam objeto de investimento de um fundo no Brasil.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>O que a CVM regulamentou sobre o funcionamento dos fundos de investimento?</strong></h3>



<p class="wp-block-paragraph">A CVM, Comissão de Valores Mobiliários, é o órgão responsável pela regulação e fiscalização dos fundos de investimento no Brasil, bem como pela distribuição em geral de valores mobiliários.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Em 2014, foi publicada a Instrução <a href="http://www.cvm.gov.br/export/sites/cvm/legislacao/instrucoes/anexos/500/inst555consolid.pdf#page14">CVM Nº 555</a>, a qual regula a constituição, administração, funcionamento e divulgação de informações dos fundos de investimento.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O art. 3º da Instrução 555 traz o conceito de fundo de investimento como:</p>



<blockquote class="wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow"><p>Art. 3º O fundo de investimento é uma comunhão de recursos, constituído sob a forma de condomínio, destinado à aplicação em ativos financeiros.</p></blockquote>



<p class="wp-block-paragraph">Ainda, a instrução define ativos financeiros como:</p>



<blockquote class="wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow"><p>Art. 2º&nbsp; Para os efeitos desta Instrução, entende-se por:</p><p>V – ativos financeiros:&nbsp;</p><p>a) títulos da dívida pública;</p><p>b) contratos derivativos;</p><p>c) desde que a emissão ou negociação tenha sido objeto de registro ou de autorização pela CVM, ações, debêntures, bônus de subscrição, cupons, direitos, recibos de subscrição e certificados de desdobramentos, certificados de depósito de valores mobiliários, cédulas de debêntures, cotas de fundos de investimento, notas promissórias, e quaisquer outros valores mobiliários, que não os referidos na alínea “d”;</p><p>d) títulos ou contratos de investimento coletivo, registrados na CVM e ofertados publicamente, que gerem direito de participação, de parceria ou de remuneração, inclusive resultante de prestação de serviços, cujos rendimentos advêm do esforço do empreendedor ou de terceiros;</p><p>e) certificados ou recibos de depósitos emitidos no exterior com lastro em valores mobiliários de emissão de companhia aberta brasileira;</p><p>f) o ouro, ativo financeiro, desde que negociado em padrão internacionalmente aceito;</p><p>g) quaisquer títulos, contratos e modalidades operacionais de obrigação ou coobrigação de instituição financeira; e</p><p>h) warrants, contratos mercantis de compra e venda de produtos, mercadorias ou serviços para entrega ou prestação futura, títulos ou certificados representativos desses contratos e quaisquer outros créditos, títulos, contratos e modalidades operacionais desde que expressamente previstos no regulamento;</p></blockquote>



<p class="wp-block-paragraph">Como é possível perceber, a Instrução 555 não traz as criptomoedas como uma espécie de ativo financeiro. Ainda, nenhuma das espécies de fundos trazidas nessa instrução elencam o investimento em criptomoedas como uma das possibilidades de aplicação pelo fundo.</p>



<p class="wp-block-paragraph">É por isso que se diz que os fundos de investimento do Brasil estão proibidos de investir em criptomoedas, pelo menos enquanto a regulamentação não for modificada.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Mas então como existem fundos de investimento que aplicam em criptomoedas? Eles são ilegais?</h3>



<p class="wp-block-paragraph">A resposta é depende. Mas por que depende? Bem, alguns fundos de investimento investem em criptoativos de forma ilegal. Porém, há fundos que investem de forma totalmente de acordo com a lei.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Como assim? Acabamos de ver que as criptomedas não são consideradas ativos financeiros para que os fundos possam investir.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Pois é, verdade. Porém, a Instrução 555 também traz um outro conceito, o chamado ativos financeiros no exterior, o qual é definido como </p>



<blockquote class="wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow"><p>Art. 2º, VI:</p><p>Ativos financeiros no exterior: ativos financeiros negociados no exterior que tenham a mesma natureza econômica dos ativos financeiros no Brasil.</p></blockquote>



<p class="wp-block-paragraph">Esses ativos são regulados com maiores detalhes a partir do art. 98 da Instrução CVM 555.  É importante dizer que aqueles ativos que estiverem regulados no exterior, ainda que não estejam regulados no Brasil (como é o caso das criptomoedas, cuja regulação existe em outros países) podem ser objeto de investimento dos fundos de investimento brasileiros.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Ou seja, a partir do art. 98 e seguintes, a Instrução 555 permite que se realize o investimento indireto em criptomoedas, isso porque o fundo poderá adquirir cotas de fundos e derivativos, bem como outros ativos negociados em outros países, desde que, nesses países, eles sejam regulamentados.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Por esse motivo, o fundo de investimentos brasileiro que tiver investimentos no exterior poderá, de forma indireta, investir em criptomoedas. </p>



<p class="wp-block-paragraph">A própria CVM já se manifestou quanto a essa possibilidade por meio do <a href="http://www.cvm.gov.br/export/sites/cvm/legislacao/oficios-circulares/sin/anexos/oc-sin-1118.pdf#page84">Ofício Circular nº 11/2018/CVM/SIN</a>. Nesse ofício, a CVM afirmou a possibilidade do investimento indireto em criptomoedas, bem como traz alguns cuidados que o administrador do fundo deverá tomar, tais como a observância quanto à legislação no país em que a criptomoeda está sendo negociada, a segurança do ativo, os riscos do mercado, entre outros.</p>



<p class="wp-block-paragraph">É importante lembrar que os investimentos no exterior não podem ultrapassar 20% dos investimentos do fundo caso sejam destinados ao público em geral. Caso ultrapasse, o fundo deverá ser considerado um fundo para investidores qualificados, e ficará restrito a um público menor.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Mas existem fundos brasileiros que investem diretamente em criptomoedas  sem respeitar a Instrução 555</strong>. Nesse caso, esses fundos podem estar praticando a distribuição irregular de valores mobiliários, ou até mesmo incorrendo em outros tipos tanto penais quanto administrativos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">De regra, <strong>incidirá o come-cotas</strong> nesses fundos, tendo em vista a modalidade sob a qual são constituídos.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Por fim&#8230;</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">O investimento em criptomoedas é permitido de forma indireta, por meio de investimento em ativos financeiros no exterior. O investimento direto ainda não é regulado pela CVM. É importante sempre se atentar se o fundo em questão está devidamente registrado e cumprindo os requisitos exigidos pela CVM. </p>



<p class="wp-block-paragraph">Q<strong>uer sugerir algum artigo específico sobre o assunto Envie uma mensagem por meio de alguma das minhas redes sociais</strong>, pois lá consigo ter um contato mais próximo com os interessados nos meus artigos e vídeos. Abraço!</p>
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		<title>Como declarar operações com criptomoedas?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Lucas Uster]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 20 Jan 2020 11:09:16 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Criptomoedas]]></category>
		<category><![CDATA[Imposto de renda]]></category>
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		<category><![CDATA[operações com criptomoedas]]></category>
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					<description><![CDATA[Países de todo o mundo têm trabalhado duro para tentar regular a indústria da criptomoeda, uma vez que está se tornando rapidamente um dos investimentos e opções comerciais mais populares, especialmente para os jovens.&#160; Preocupações com lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo também são questões trazidas por esse setor, problemas que o Brasil também [&#8230;]]]></description>
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<p class="wp-block-paragraph">Países de todo o mundo têm trabalhado duro para tentar regular a indústria da criptomoeda, uma vez que está se tornando rapidamente um dos investimentos e opções comerciais mais populares, especialmente para os jovens.&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph"><a href="https://moneytimes.com.br/como-se-da-o-financiamento-ao-terrorismo-com-criptomoedas/">Preocupações com lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo também são questões trazidas por esse setor</a>, problemas que o Brasil também está tentando combater.</p>



<p class="wp-block-paragraph">É importante destacar que existe diferença entre declarar a operação e apurar o lucro para fins de pagamento dos tributos. Neste artigo, buscarei explicar como deve ser feita a prestação de informações à Receita Federal no que diz respeito à declaração de operações.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A Receita Federal do Brasil &#8211; “RFB” &#8211; <a href="http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&amp;idAto=100592">publicou a Instrução Normativa nº. 1.888 / 2019</a>, posteriormente alterada em partes pela <a href="http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&amp;idAto=102230#2001600">IN 1899/2019</a>, para obrigar pessoas físicas, jurídicas e o trader de criptomoeda a informar suas transações com o objetivo de ter uma conformidade tributária e financeira clara nas transações de criptomoeda.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Porém, antes dessa norma de 2019, já era praticada a tributação sobre os ganhos de capital obtidos com a venda de criptoativos. Isso se deve ao fato de que, para a Receita Federal, as criptomoedas são consideradas bens, e sua alienação está sujeita às normas gerais para os ganhos de capital sobre alienação de bens.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Sendo assim, a <a href="http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&amp;idAto=15526">Instrução Normativa SRF 599 de 2005</a>, dispõe:</p>



<blockquote class="wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow"><p>Art. 1º Fica isento do imposto de renda o ganho de capital auferido por pessoa física na alienação de bens e direitos de pequeno valor, cujo preço unitário de alienação, no mês em que esta se realizar, seja igual ou inferior a:</p><p>I &#8211; R$ 20.000,00 (vinte mil reais), no caso de alienação de ações negociadas no mercado de balcão;</p><p>II &#8211; R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), nos demais casos.</p></blockquote>



<p class="wp-block-paragraph">Por esse motivo é que se considera que somente serão tributados os ganhos quando a operação exceder a R$ 35.000,00. Inclusive, é possível que se realizem estratégias de planejamento tributário de forma a dividir o valor total das operações em grupos de R$ 35.000,00 mensais, de forma a se obter o lucro sem que seja necessário o pagamento de imposto sobre o lucro e de forma que se esteja respeitando a legislação tributária.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Escreverei um artigo específico sobre a tributação.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>O que é uma criptomoeda?</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">De acordo com a Receita Federal, a criptomoeda ou criptoativo é “a representação digital de seu valor nominal em sua própria unidade monetária a partir da qual o preço está sendo fornecido em moeda local ou estrangeira e que as transações acontecem eletronicamente por criptografia e tecnologia de registro, que podem ser usadas como forma de investimento, permuta viável de valores ou acesso ao serviço, que não constitua moeda corrente”.</p>



<p class="wp-block-paragraph">É importante destacar, ainda, que criptomoeda e criptoativo são sinônimos. No entanto, como não é possível considerar que um bitcoin, por exemplo, tenha sua natureza jurídica definida como moeda, parte da doutrina optou por utilizar o termo &#8220;criptoativo&#8221; em vez de &#8220;criptomoeda&#8221;. </p>



<p class="wp-block-paragraph">Particularmente, gosto de utilizar o termo criptomoeda, mas sempre ressalvando que não se trata de uma moeda, e sim de um ativo bem.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Passarei a explicar alguns aspectos acerca da obrigação de declarar as operações e prestar informações no que tange às criptomoedas. Para isso, será necessário entender alguns conceitos trazidos pela IN 1888/2019. </p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>O que é uma exchange de criptoativo?</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Antes mesmo da referida instrução normativa, o termo exchange já era comumente utilizado pelos praticantes do mercado. Porém, a Receita Federal optou por trazer um conceito jurídico para o termo, definindo a exchange de criptoativo no art. 5º, II da referida instrução, o qual dispõe:</p>



<div class="wp-block-group is-layout-flow wp-block-group-is-layout-flow">
<div class="wp-block-group is-layout-flow wp-block-group-is-layout-flow">
<blockquote class="wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow"><p>Art. 5º<br>II &#8211; exchange de criptoativo: a pessoa jurídica, ainda que não financeira, que oferece serviços referentes a operações realizadas com criptoativos, inclusive intermediação, negociação ou custódia, e que pode aceitar quaisquer meios de pagamento, inclusive outros criptoativos.</p></blockquote>



<blockquote class="wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow"><p>Parágrafo único. Incluem-se no conceito de intermediação de operações realizadas com criptoativos, a disponibilização de ambientes para a realização das operações de compra e venda de criptoativo realizadas entre os próprios usuários de seus serviços.</p></blockquote>
</div>
</div>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Traduzindo esse conceito, podemos definir uma exchange de criptoativo como a &#8220;casa de câmbio&#8221; das criptomoedas. Porém ela abrange mais do que apenas realizar o &#8220;câmbio&#8221;, haja vista que também pode ser responsável por armazenar as criptomoedas do titular e, mais do que isso, negociar para ele.</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Quem deve informar a Receita Federal?</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Os seguintes participantes do mercado são obrigados a informar a RFB sobre transações de criptomoeda:</p>



<p class="wp-block-paragraph">• A exchange de criptoativo domiciliada para fins tributários no Brasil;</p>



<p class="wp-block-paragraph">• Pessoas jurídicas e pessoas físicas que residem no Brasil e realizam transações mensais, individuais ou acumuladas, acima de R$ 30.000 (trinta mil reais) e que: &#8211; As transações foram realizadas por uma exchange domiciliada no exterior; ou &#8211; As transações não foram feitas por uma exchange.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Ou seja, se a pessoa negocia através de uma exchange domiciliada, será a própria exchange a responsável por prestar as informações à Receita Federal. É por esse motivo que se recomenda que o cadastro do titular esteja sempre atualizado no banco de dados dessas exchanges.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Por outro lado, caso o indivíduo tenha optado por negociar suas criptomoedas diretamente ou sem o auxílio de uma exchange brasileira, ele será o próprio responsável por realizar a prestação de informações. </p>



<p class="wp-block-paragraph">Caso você invista em criptomeodas e utilize uma exchange americana, por exemplo, cuide bastante esse detalhe, pois ficará sujeito à multa caso não cumpra essa obrigação legal.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A obrigação de fornecer informações se aplica quando as operações estão relacionadas a: compra e venda; doações; troca; transferência de criptomoeda; cessão temporária (arrendamento); pagamento em espécie (dação em pagamento); emissão; e qualquer outra informação que implique na transferência de criptomoeda.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Que informações devem ser dadas?</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Quando as transações foram feitas por pessoas físicas e jurídicas, caracterizadas como residentes no Brasil, e que não realizam transações através de uma exchange, a declaração deve conter: a data das transações; o tipo de transação; os principais responsáveis pelas transações; a criptomoeda usada nas transações; a quantidade de criptomoeda negociada até a décima casa decimal; o valor da transação em reais, excluindo as taxas de serviço cobradas pela execução da transação, quando existentes e o valor das taxas de serviço cobradas pela execução da transação, em reais, quando existentes;).</p>



<p class="wp-block-paragraph">A IN 1888/2019 também exigia que fosse informado o endereço da wallet de remessa e de recebimento, caso houvesse. Contudo, devido à dificuldade de informar esses dados, a IN 1899/2019 revogou essa parte, <strong>não sendo mais necessária a informação da carteira de criptomoedas.</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Caso as transações sejam feitas por pessoas físicas ou jurídicas por uma exchanger domiciliada no exterior, as informações também devem ser fornecidas conforme indicado acima, acrescentando a identificação da exchange.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Até quando as informações podem ser fornecidas?</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">As informações devem ser fornecidas à Receita Federal até 23h59min59s (horário de Brasília) do último dia útil do mês subsequente ao da operação. Por exemplo:</p>



<p class="wp-block-paragraph">Pedro vendeu, em 4 de janeiro de 2020, R$ 40.000,00 em bitcoin. Sendo assim, terá de prestar as informações até o dia útil de fevereiro, qual seja, dia 28 de fevereiro de 2020.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A exchange domiciliada no Brasil também deve fornecer informações, em relação a cada usuário de seus serviços, até o último dia útil de janeiro de cada ano, referente a 31 de dezembro de cada ano: o saldo da moeda fiduciária, o saldo de cada tipo de criptomoeda e o custo de aquisição de cada tipo de criptomoeda, declarado pelo usuário de seus serviços, levando em consideração que essas informações devem ser fornecidas juntamente com as informações exigidas informações sobre a criptomoeda.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>E se as informações não forem prestadas?</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Nesse caso, os art. 10 e 11 da IN 1888 tratam das sanções a serem aplicadas àqueles que não cumprirem com a obrigação no prazo devido, bem como que cumpriram, porém apresentaram informações inexatas ou omissas.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Assim, quando a apresentação das informações for feita fora do prazo legal, as multas poderão variar de R$ 100,00 a R$ 1500,00 por mês ou fração de mês. Esse valor será de acordo com a natureza da pessoa, se física ou jurídica.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Já aqueles que apresentarem as informações no prazo, porém incorrerem em omissões ou inexatidões deverão pagar uma multa de 1,5% ou de 3% do valor da operação, sendo esses percentuais respectivamente relativos à pessoa física e à pessoa jurídica.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Portanto, é extremamente importante observar o prazo legal e apresentar as informações corretamente à Receita Federal, de forma a evitar o transtorno de receber uma intimação e ainda ter de pagar a multa estabelecida, sem prejuízo das demais responsabilidades em outras esferas.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Como saberei se a minha exchange está prestando corretamente essas informações?</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Primeiramente, é importante dizer que a Instrução Normativa 1888 e 1899 não trataram especificamente acerca da prestação de informações ao titular dos valores negociados, mas apenas em relação à informação direta à Receita Federal.</p>



<p class="wp-block-paragraph">É aconselhável que o investidor questione sua exchange a fim de saber se ela já está cumprindo essa obrigação legal de informar. É possível até mesmo que o investidor solicite o acesso às informações enviadas, para que guarde consigo para eventuais necessidades de comprovação.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Quando a instrução normativa foi publicada, muitas exchanges enviaram avisos aos investidores informando que já estão conforme a norma, bem como que bastaria que os investidores permanecessem com seus dados cadastrais atualizados.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Se você se interessa por esse assunto, também recomendo assistir ao vídeo abaixo. Abraço!</p>



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