Por que redigir um contrato
Muitas pessoas que prestam serviços ou comercializam produtos não redigem contratos. Ainda, muitas pessoas celebram contratos entre si sem saber que estão celebrando de fato um contrato.
O contrato é essencial porque ele é quem vai dar segurança às partes. Tendo redigido um contrato, será muito mais fácil saber quais são as obrigações de cada uma das partes, bem como será muito mais fácil exigir que uma parte cumpra suas obrigações.
O que é um contrato?
É muito comum as pessoas confundirem o conceito de contrato e, em razão disso, pensarem que não existe um contrato entre elas.
Por exemplo, quando você acena para um táxi na rua, entra no táxi e pede para que ele o leve até a cafeteria do bairro vizinho, pagando ao final pela corrida, provavelmente você não assina nenhum documento escrito. Mesmo assim, você está celebrando um contrato com o motorista.
Um contrato nada mais é do que um acordo de vontades entre duas ou mais partes. Esse acordo existe para gerar direitos e obrigações entre os contratantes.
No seu cotidiano, você provavelmente é capaz de perceber inúmeros contratos todos os dias. Por exemplo, o contrato de compra e venda de produtos que você celebra no supermercado, o o contrato de compra e venda ou de locação de um imóvel, ou, o que é mais comum, um contrato de prestação de serviços.
Como vimos, um contrato não precisa ser escrito para que exista. Muitos profissionais liberais e autônomos acabam não redigindo contratos por escrito. Por exemplo, psicólogos, dentistas, esteticistas, médicos, nutricionistas, fonoaudiólogos entre outros.
Ainda assim, esses profissionais fazem combinações verbais com seus clientes. Combinam preços, combinam horários específicos e dias específicos, estipulam o que exatamente será realizado pelo profissional e, muitas vezes, combinam o prazo de duração do serviço. Isso, por mais que às vezes não saibam é um contrato.
De regra, um contrato não precisa ter uma forma específica: pode ser celebrado por escrito, pode ser verbal, pode ser inclusive tácito, como quando você apenas faz um sinal para que o ônibus pare.
Porém, há casos em que a própria lei estabelece uma forma específica para o contrato, como é o caso da compra e venda de imóveis cujo valor seja superior a 30 salários mínimos. Nesse caso, o art. 108 do Código Civil prevê que esse contrato precisa ser celebrado por meio de escritura pública.
Mas se a forma do contrato é livre, por que é aconselhável que você celebre um contrato escrito? O motivo é que, se você não tiver um contrato escrito, será muito mais difícil provar a existência das cláusulas que você ajustou para com a outra parte.
Imagine um psicólogo que combinou verbalmente com seu paciente que o valor de cada sessão será de R$ 100,00. Porém, o paciente vem futuramente a discordar desse valor e afirma que o valor combinado era de R$ 80,00. Como provar a combinação acertada entre os dois?
É claro que existem outros meios de prova, mas nenhum deles será mais direto e mais seguro do que um contrato escrito.
Criação do contrato
Agora que você já sabe a importância de celebrar um contrato, você vai aprender como redigir um contrato com segurança.
Já adianto que não vale a pena você usar modelos de contratos prontos na internet, pois esses modelos costumam ser bastante ruins e, além disso, não foram feitos para proteger a sua relação especificamente, pois são muito genéricos e podem acabar prejudicando em vez de trazerem solução.
Por isso, eu vou explicar as principais cláusulas que um bom contrato precisa ter, e você poderá adaptar essas cláusulas em seus próprios contratos ou, o que é mais aconselhável, contratar um advogado para que faça isso por você.
Considerandos
Os considerandos são a primeira coisa que você precisará colocar no seu contrato. Eles são nada mais nada menos do que informações prévias ao contrato e que servirão para auxiliar na interpretação desse contrato no futuro.
Por exemplo, em um contrato de parceria comercial, pode haver um considerando dizendo “Considerando que as partes pretendem celebrar uma parceria comercial com a finalidade de obter X”. Ou seja, a obtenção de X é a grande finalidade do contrato e isso ajudará na interpretação de todas as demais cláusulas caso surja algum conflito futuro.
Nunca subestime os considerandos. Eu já vi inúmeros casos em que os considerandos é que fizeram a diferença entre ganhar ou perder uma causa judicial.
Você precisa se lembrar que, caso surja um conflito e isso seja levado à Justiça, não serão as partes quem interpretarão o contrato, mas sim um juiz que estará lendo o documento pela primeira vez. Por esse motivo, você precisa ajudar esse intérprete colocando cláusulas que facilitarão a interpretação do contrato.r
Partes
No seu contrato, você precisará descrever quem são as partes contratantes. São elas quem estarão assumindo direitos e obrigações no contrato. Descreva o nome completo de cada uma das partes, o estado civil, a nacionalidade, o RG, o CPF, o endereço, e todos os demais dados que forem importantes para o sucesso da relação, como, por exemplo, email, chave Pix, etc.
Se em algum dia você precisar ajuizar uma ação judicial contra a outra parte contratante, todos esses dados serão úteis para que a parte seja encontrada. Existem muitos casos em que duas pessoas celebram um contrato problemático e que, quando uma delas decide ajuizar uma ação, não consegue em razão da falta de dados suficientes.
Objeto
O objeto do contrato é o que de fato está sendo contratado. Por exemplo, se você presta serviço de criação de sites, você precisará descrever da forma mais detalhada possível o que é esse serviço.
Lembre-se que, por mais que para você algumas coisas podem parecer óbvias, seus clientes raramente terão o mesmo domínio de vocabulário que você.
Descrever de forma insuficiente o objeto do contrato pode inclusive causar confusão para saber o que exatamente está sendo contratado entre as partes. Imagine que você redija um contrato de locação de um apartamento residencial e não coloque o endereço e o número do apartamento. Já pensou a confusão que isso poderia gerar?
Obrigações
As obrigações de um contrato são o conceito mais fácil de entender, porém também geram inúmeros problemas e desentendimentos entre as partes quando não são bem redigidas.
As obrigações são os deveres que o contrato gera para cada uma das partes. Por esse motivo, você precisa ser o mais claro e específico possível, pois, caso não seja, poderá enfrentar grandes problemas em uma cobrança futura.
Lembre-se que nem todas as obrigações que para você são óbvias também serão tão óbvias para a outra parte. Por esse motivo, não poupe linhas para deixar o contrato o mais específico que puder. Você pode inclusive inserir fotografias, anexos, modelos, tudo o que facilitar o bom entendimento de cada uma das obrigações.
Por exemplo, em um contrato de serviços odontológicos, o paciente poderia interpretar que a colocação de aparelho dentário estaria abrangida no contrato, e o dentista poderia pensar que é evidente que não está.
Por isso, é importante não só especificar quais são as obrigações, mas também deixar muito claro o que não será obrigação de nenhuma das partes.
Penalidades
Inserir cláusulas de penalidades auxiliará em fazer com que as partes cumpram suas obrigações, pois, caso não cumpram, sofrerão consequências previstas no contrato.
Você deve estar familiarizado com cláusulas prevendo multa no seu contrato da academia caso você encerre o plano antes do prazo estipulado. Ou talvez esteja acostumado em notar cláusulas de multa no seu plano de telefonia ou de internet, não?
É importante que você saiba que, em regra, você não poderá aplicar nenhuma penalidade se ela não estiver prevista no seu contrato. Por isso, redija com bastante cuidado quais serão as consequências do descumprimento.
Um ponto muito importante para cuidar ao redigir as penalidades do contrato, é inserir uma cláusula prevendo que tais penalidades serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções judiciais e extrajudiciais cabíveis.
Como assim? É simples. Imagine que um contrato de locação de um automóvel foi descumprido pelo locador, que retoma o veículo antes do término de vigência do contrato. Vamos supor que a multa prevista para esse caso fosse de 10%.
Talvez esses 10% não fossem suficientes para indenizar todos os outros danos que o locatário sofreu, pois ele vai precisar alugar outro veículo, talvez perca compromissos importantes, e talvez isso cause prejuízos financeiros a ele muito maiores do que o valor da multa.
Porém, deixando claro no contrato que a cláusula penal não irá substituir as demais indenizações cabíveis, será possível ainda que a vítima ajuíze uma ação judicial a fim de reparar todos os prejuízos sofridos.
Dicas importantes
Agora que você já conhece as principais cláusulas que devem estar no seu contrato, é importante que você preste atenção a estas pequenas dicas:
- Testemunhas: é aconselhável que, no contrato que você regidir, haja a assinatura de duas testemunhas. Isso fará com que o seu contrato se torne um título executivo.
Sendo o contrato um título executivo, você poderá ajuizar diretamente uma ação de execução em caso de descumprimento, e poupará muito tempo, pois não precisará passar pela fase de conhecimento, a qual costuma levar muito tempo em uma ação judicial
- Combinações posteriores: qualquer ajuste que você fizer com a outra parte após a assinatura do contrato, é importante que você insira por escrito no contrato original na forma de aditivo contratual. Fazendo isso, todas as combinações valerão como se fossem parte do contrato original.
Mesmo se houver alguma combinação por telefone ou por WhatsApp, redija por escrito um aditivo contratual e anexe no seu contrato.
- NDA: são os conhecidos termos de confidencialidade. Redigindo um NDA, você protege o segredo do seu negócio e impede que a outra parte o divulgue, sob pena de sanções legais.
- Pesquisar possíveis problemas: antes de finalizar o contrato que redigiu, é aconselhável que você pesquise casos judiciais julgados no seu Estado acerca do tipo de contrato que está redigindo. Fazendo isso, você poderá notar elementos para adicionar ao seu contrato e se precaver de ações judiciais no futuro.
Essa pesquisa pode ser feita facilmente na página de jurisprudência do site do tribunal do seu estado. Se você quiser que eu faça um artigo explicando como fazer uma boa pesquisa de jurisprudência, comente aqui embaixo ou me envie uma mensagem pelas minhas redes sociais.
- Garantias: Quando eu falo em garantias, eu me refiro a meios que você vai utilizar no seu contrato para evitar que precise ajuizar uma ação judicial ou, pelo menos, para que torne a execução mais rápida.
Se você já alugou algum imóvel para alguém ou para você, provavelmente acabou se deparando com a exigência de uma garantia de um fiador. Esses fiadores normalmente precisam possuir imóveis, os quais servirão de garantia por meio da chamada hipoteca.
Outro exemplo comum de garantia é o chamado cheque caução. Caso uma das partes descumpra a obrigação, o cheque caução serve como garantia para cobrir eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento.
São inúmeras as formas de garantia… outra muito comum é a nota promissória. Portanto, busque utilizar uma garantia para que seu contrato tenha uma segurança maior.
Se você leu até aqui, parabéns! Com certeza seus contratos ficarão melhores.
Se você redigiu um contrato e observou a todas essas dicas, diga-me por meio alguma das minhas redes sociais, pois gostarei muito de saber que elas foram úteis para você. Abraço!