A partir de 20 de setembro de 2025, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) implementou uma importante alteração no procedimento de registro de marcas: a emissão do certificado de concessão de registro e a cobrança referente ao primeiro decênio de vigência deixam de depender de pagamento adicional separado, passando a ser automática e sem novos custos nos casos aplicáveis.

O INPI apontou que o custo operacional da cobrança da taxa era praticamente simbólico (em alguns casos “33 centavos”), o que não justificava o risco de arquivamento automático por falta de pagamento, sendo esse um dos fatores que motivaram essa alteração.

Sendo assim, se sua empresa se deparou com o deferimento do pedido de registro de marca e o status do processo está em “Aguardando processamento da concessão do registro de marca”, basta seguir acompanhando e aguardar a expedição de certificado de registro. No entanto, na dúvida busque sempre o auxílio de um profissional de sua confiança.

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