Caluniado, injuriado ou difamado nas redes sociais? Saiba como proceder

Olá! Na pandemia, tem crescido bastante o número de casos de crimes contra a honra cometidos pela internet.

Neste artigo, você aprenderá que providências tomar caso venha a sofrer com esse tipo de situação.

O que são os crimes contra a honra?

Os crimes contra a honra de que estou falando são calúnia, injúria e difamação.

Calúnia: é quando você é acusado de ter cometido algum crime. Por exemplo, se alguém disser que você furtou um objeto, você estará sendo vítima de calúnia. O acusador somente se livrará das consequências se usar a exceção da verdade, ou seja, se ele conseguir demonstrar que o crime foi realmente cometido.

A difamação é o crime cometido quando alguém espalha fatos negativos sobre determinada pessoa. Por exemplo, se alguém disser que o Pedro está constantemente embriagado, está praticando calúnia, pois, por mais que o fato pudesse ser verdadeiro, consiste em um fato que desabona a imagem de Pedro.

Já o crime de injúria ocorre quando ofendemos diretamente a chamada honra subjetiva de alguém, ou, sem outras palavras, quando ofendemos alguém diretamente. Por exemplo, se alguém disser ao seu amigo que ele é burro, estará ofendendo diretamente a honra dessa pessoa.

Todos esses crimes, mesmo que cometidos através da internet, continuam passíveis das sanções penais correspondentes. Ainda, mesmo que o autor do crime tenha realizado a prática por meio de um perfil fake, ainda assim é possível descobrir o infrator e buscar as medidas legais cabíveis.

Temos visto diversos casos de calúnia e difamação sendo cometidos contra Youtubers e Digital Influencers.

O que você deve fazer caso seja vítima

Essse tipo de problema pode ser solucionado de duas formas distintas: a primeira delas é a forma extrajudicial. Nesse caso, não é utilizado o Poder Judiciário para solucionar a questão.

Resolução extrajudicial

A vítima, ou advogado da vítima, entra em contato direto com aquele que cometeu o crime. Eu particularmente vejo a forma extrajudicial mais efetiva na resolução desses conflitos.

Caso não se saiba a identidade do infrator, é possível fazer uma denúncia na delegacia de crimes cibernéticos e, a partir dessa denúncia, surge uma investigação em que é possível descobrir o IP do computador do infrator, bem como descobrir a identidade do próprio infrator. Esses dados poderão, então, ser fornecidos à vítima para que ela possa buscar seus direitos.

Como se trata de uma solução extrajudicial, você ou seu advogado irá enviar o que chamamos de notificação extrajudicial ao infrator. Mas o que é essa notificação extrajudicial?

É um documento dirigido ao infrator em que você dirá que já está ciente do cometimento do crime, que já fez uma investigação prévia e que possui provas de que ele é o autor.

Nesse caso, você poderá pedir ao infrator uma retratação pública, ou seja, poderá pedir para que ele se manifeste publicamente, por meio de um post, de um vídeo (isso dependerá de vocês), bem como que ele retire da internet o post/vídeo produto do crime.

Ainda, você poderá pedir uma indenização por prejuízos financeiros sofridos em razão do crime. Por exemplo, se você utilziava seu perfil social para realizar vendas, e essas tiveram queda em razão da calúnia sofrida, você poderá solicitar uma indenização em dinheiro para cobrir esse prejuízo.

Não se esqueça de assinar um acordo extrajudicial ao final de toda a negociação, pois esse acordo poderá ser utilizado futuramente em caso de descumprimento.

Resolução judicial

A outra maneira de solucionar é pela forma judicial. Nesse caso, é ajuizado um processo judicial contra o infrator, ou seja, por meio de uma ação penal.

Nesse caso, a própria vítima é quem deve ajuizar a ação, pois se trata de uma ação penal privada, e o infrator poderá ser criminalmente punido por seu ato.

No Brasil, as consequências de um processo criminal são várias, desde prejuízos quanto ao ingresso em cargos públicos, em processos eleitorais, na chamada “ficha” da pessoa etc.

Para ajuizar a ação, é importante que a vítima reúna o máximo de provas possíveis do crime, tais como prints, a própria denúncia na delegacia, coleta de testemunhos e, muito importante, solicitar uma ata notarial.

A ata notarial é um documento expedido pelo cartório em que você poderá fazer constar que houve de fato determinada publicação ou determinado vídeo caluniando, difamando ou injuriando você. Esse tipo de prova é bastante difícil de refutar, e por isso é muito recomendado que você produza.

Se você já foi vítima de algum desses crimes e conseguiu solucionar seguindo essas dicas, conte-me por meio de minhas redes sociais, que ficarei muito feliz em saber. Abraço!

Lucas Uster

Lucas Uster

Advogado de empresas e negócios digitais. Professor de Direito Empresarial e Direito Digital.

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